A proteção do título deve ser registrada, em regra, cinco a seis meses antes da publicação de uma obra, para que se possa exercer plenamente o direito sobre o título. Em casos especiais, esse prazo pode ser mais longo, mas, nesse caso, a obra também deve ser divulgada com antecedência e a produção futura ou em andamento deve ser comprovada. Se o título não for produzido ou publicado dentro de seis meses após o registro de proteção, a proteção pode expirar e terceiros podem registrar uma nova proteção de título.