De acordo com o § 5, parágrafo 3, da Lei de Marcas (MarkenG) alemã, a proteção do título se aplica a todas as obras distribuídas na Alemanha. Na área internacional de língua alemã, existem diferentes regulamentações para títulos e proteção de títulos, portanto, em caso de distribuição internacional, você deve se informar detalhadamente sobre a situação jurídica do país de destino. A Áustria, por exemplo, segue o § 9 da Lei contra a Concorrência Desleal (UWG).
O título protegido pode ser mencionado e divulgado publicamente por terceiros a qualquer momento em relação à obra designada. Após o registro da proteção, apenas outras obras do mesmo ramo comercial não podem mais ter o mesmo título ou um título muito semelhante. Em caso de dúvida sobre a proximidade comercial das obras designadas, entre em contato diretamente com o detentor do título. Os autores e editores de títulos semelhantes devem registrar por escrito, com antecedência, quais são os direitos e em que condições eles se aplicam.