A proteção do título é válida enquanto a obra designada for comercializada. Em diferentes meios de comunicação, isso também significa diferentes períodos de validade: se uma obra for adaptada, vendida ou transmitida, ela é considerada utilizada. Isso também se aplica a obras que não estão disponíveis atualmente, mas para as quais uma nova edição está sendo considerada. Se o titular dos direitos não utilizar mais o título, este não estará mais protegido de acordo com os artigos 15 e 3 da Lei de Marcas (MarkenG). De acordo com a Associação Alemã de Livreiros, um título é considerado como não mais utilizado se a obra não estiver disponível há dois anos; no caso de obras periódicas, após um ano. Em alguns casos, também são comuns intervalos de cinco anos após a interrupção da distribuição, por exemplo, se a obra tiver sido comercializada por um período particularmente longo e for considerada um »clássico«.
Se um título for utilizado duas vezes, apesar da proteção de título de uma parte, o detentor do direito de proteção de título tem dez anos para exigir uma indenização. Após tomar conhecimento do título utilizado por terceiros, o requerente tem três anos para fazer valer seu direito. Após o término desses prazos, o detentor do título não tem mais direito a indenização ou a uma ação judicial para impedir o uso do título. Em tais casos excepcionais e mediante acordo separado com o titular do título, os títulos das obras também podem ser atribuídos duas vezes. Se, no caso da literatura, se tratar de livros de gêneros completamente diferentes, as partes podem, em casos especiais, concordar com o uso conjunto de um título semelhante – para a diferenciação definitiva das obras, os livros têm adicionalmente um número ISBN único.