O uso regular de um título torna um autor ou editor o detentor dos direitos sobre o título. Antes de publicar um romance, as editoras geralmente acordam contratualmente com o autor qual título será usado para a obra. Na maioria dos casos, o título de uma obra é determinado pela editora, uma vez que serve principalmente para fins comerciais. No caso de obras cinematográficas, os direitos sobre o título pertencem ao produtor, que geralmente o escolhe sozinho. Antes da concessão da proteção do título, fala-se frequentemente em »título da obra« para sublinhar o seu estatuto provisório e evitar confusões. Com a designação adicional de »título da obra«, também podem ser designadas outras obras. É importante sublinhar que a obra poderá ter um título diferente quando for colocada à venda.