A proteção do título de uma obra planejada pode ser antecipada com a ajuda do aviso de proteção de título. Já durante a produção ou planejamento de uma obra, o editor ou autor pode garantir seu título e anunciá-lo sem reservas e discuti-lo com outras pessoas. O aviso de proteção de título impede que títulos anunciados sejam adotados por terceiros. A comercialização antes da impressão é assim garantida para a obra em questão e não pode ser utilizada por terceiros para fins alheios. O pré-requisito para a proteção do título é o planejamento efetivo de uma publicação em breve e o anúncio público correspondente (de acordo com o BGH, sentença de 22/06/1989 – I ZR 39/87). Também neste caso, de acordo com a Börsenverein, aplica-se a diretriz de um a dois anos até à publicação. Outras fontes estabelecem o prazo para a publicação iminente de um título protegido em cinco a seis meses. O prazo depende do meio de comunicação e do esforço de produção associado. Se um título não estiver disponível mesmo após um período de tempo mais longo e houver necessidade de uma segunda parte, a proteção do título pode caducar.