Quarta-feira, 11 de março de 2020:
Com referência ao §5, parágrafo 3, da MarkenG (Alemanha), bem como ao §80 da UrhG e ao §9 da UWG (Áustria), reivindico a proteção do título para
»Azoren-Abenteuer«
Ein Reise-Tagebuch über ein Erlebnis der ganz besonderen Art! Wale und Delphine in den Gewässern der Azoren "live" erleben
em todas as formas de escrita, representação e combinações de palavras para todos os meios de comunicação, em especial para televisão, cinema, rádio, produtos impressos, suportes de imagem, dados e som, bem como meios eletrônicos e digitais, incluindo aplicações multimídia (serviços online e offline)
Sra. Elisabeth Mecklenburg