Quarta-feira, 23 de outubro de 2024:
Com referência ao §5, parágrafo 3, da MarkenG (Alemanha), bem como ao §80 da UrhG e ao §9 da UWG (Áustria), reivindico a proteção do título para
»Klavier-Fest«
em todas as formas de escrita, representação e combinações de palavras para todos os meios de comunicação, em especial para televisão, cinema, rádio, produtos impressos, suportes de imagem, dados e som, bem como meios eletrônicos e digitais, incluindo aplicações multimídia (serviços online e offline)
Sra. Lena-Marie Schmidt
LICHTE Advogados PartmbB
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