Quarta-feira, 11 de abril de 2018:
Com referência ao §5, parágrafo 3, da MarkenG (Alemanha), bem como ao §80 da UrhG e ao §9 da UWG (Áustria), reivindico a proteção do título para
»Dein Kopf gehört Dir! - Die Befreiung der Potential Entfaltung vom Lern- und Leistungszwang«
Denkanstoß zu einem wirklich freiheitlichen Potential System: Die institutionelle Entkopplung von Potential Zertifizierung und Potential Entfaltungs-Angebot
em todas as formas de escrita, representação e combinações de palavras para todos os meios de comunicação, em especial para televisão, cinema, rádio, produtos impressos, suportes de imagem, dados e som, bem como meios eletrônicos e digitais, incluindo aplicações multimídia (serviços online e offline)
Sra. Doris Bigeschke